Participe desta chamada de projetos para desenvolver Estratégias para Fortalecimento de Conselhos Gestores e Apoio às Ações de Gestão e Uso Público em UCs apoiadas pelo projeto G7.
Valor total da Chamada de Projetos:R$ 1.750.000,00
Inscrições até 14/09/2026

RETIFICAÇÃO DO TEXTO DO EDITAL (10/08/2026):
Comunica-se a retificação do Item 6. Orientações Gerais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"A instituição proponente poderá apresentar uma ou mais propostas para as Unidades de Conservação (UCs) apoiadas pelo Projeto G7 Parques Nacionais, sem limite mínimo ou máximo de propostas. Cada proposta deverá contemplar exclusivamente uma única Unidade de Conservação.
A análise, comparação e classificação das propostas ocorrerão por Unidade de Conservação, sendo comparadas entre si apenas as propostas destinadas à mesma UC. Assim, uma instituição poderá ter proposta aprovada para uma UC e não aprovada para outra, sem que o resultado de uma influencie na avaliação das demais."
RETIFICAÇÃO DO TEXTO DO EDITAL (24/08/2026):
Comunica-se a retificação, com as seguintes alterações:
No Item 4. Justificativa
No primeiro parágrafo, fica excluída a expressão: "por meio da realização de ações estruturadas de capacitação e aprimoramento de sua dinâmica de funcionamento," passando o trecho a vigorar com a seguinte redação:
"Esta Chamada de Projetos prevê apoiar ações voltadas ao fortalecimento dos conselhos gestores das Unidades de Conservação abrangidas pelo Projeto G7 Parques Nacionais, além da implementação de infraestrutura de conectividade de internet para contribuir no suporte operacional dessas UCs no que se refere às ações de gestão e uso público."
Ainda no Item 4, o trecho "Nesse contexto, a presente Chamada de Projetos visa:" passa a vigorar com a seguinte redação:
"I. Criar o diagnóstico e plano de capacitação dos conselhos gestores para aprimorar suas competências e fortalecer sua atuação como instâncias de governança, assegurando processos decisórios mais eficientes, transparentes e alinhados às diretrizes do SNUC e aos objetivos de criação das UCs;
II. Promover pelo menos duas capacitações que deverão ser realizadas após a aprovação do diagnóstico. No caso dos conselhos que não estiverem atuantes, promover o processo de renovação/reativação;
III. Implementar infraestrutura de conectividade nas UCs (acesso à internet), promovendo integração institucional, acesso a ferramentas tecnológicas e suporte às atividades de gestão, monitoramento, pesquisa, educação ambiental e atendimento ao visitante."
Fica ainda acrescido o seguinte parágrafo ao Item 4:
"Sendo assim, como resultado das entregas, os projetos aprovados deverão apresentar um plano estruturado de fortalecimento e capacitação dos conselhos gestores de cada UC, contendo, no mínimo, o diagnóstico das necessidades e fragilidades de cada conselho e um plano de capacitação continuada (com temas, metodologia, carga horária, público-alvo, entre outros)."
No Item 6. Orientações Gerais
O parágrafo abaixo passa a vigorar com a seguinte redação:
"As propostas deverão apresentar os procedimentos que serão utilizados para mobilização dos conselheiros e demais atores relevantes, bem como a abordagem metodológica a ser adotada para elaboração do diagnóstico da realidade dos conselhos gestores e da criação do plano de capacitação continuada. Em anexo a esta Chamada de Projetos estão as informações sobre o status atual de funcionamento de cada conselho gestor para auxiliar na definição das atividades e custos das propostas, além da Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que unificou as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição dos Conselhos de Unidades de Conservação Federais."
No Item 7. Instituições Elegíveis, Parcerias e Equipe Técnica
Fica retirada a exigência de Carta de Anuência das Unidades de Conservação. A apresentação de Carta de Anuência permanecerá obrigatória apenas nos casos em que houver parceria com outras instituições na execução da proposta, devendo a Carta ser emitida pelas organizações envolvidas na parceria.
No Item 13. Submissão da Proposta e Prazos
O prazo para submissão das propostas fica prorrogado para 14 de setembro de 2026.
Dessa forma, o trecho passa a vigorar com a seguinte redação:
"As propostas deverão ser enviadas até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 14 de setembro de 2026, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no link abaixo, pelo qual deverão ser enviados todos os documentos exigidos."
No Item 14. Documentos Necessários para Submissão da Proposta
O item "e" passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) Carta de Anuência, ou documento similar que comprove as parcerias, quando existentes, devidamente assinada pelo seu representante legal, acompanhada dos documentos de comprovação da representação legal do signatário do documento;"
No Item 23. Critérios de Avaliação
Ficam excluídos os critérios de avaliação 3.4, 3.5 e 5.2.
Adicionalmente, o critério 3.3 passa a incorporar os seguintes aspectos de avaliação:
• A proposta aborda diretamente os objetivos da Chamada de Projetos (capacitação dos conselhos gestores e conectividade) e responde a necessidades e temas mapeados no Anexo A;
• A proposta dialoga com as diretrizes apresentadas na Instrução Normativa ICMBio nº 09/2014.
Permanecem inalteradas as demais disposições do edital.